Agência Brasil (9/5/2013) – A multa para quem cometer o crime de homofobia em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal pode chegar a R$ 50 mil. O decreto 34.350, de 8 de maio deste ano, regulamenta a lei nº 2.615 de 26 de outubro de 2000 que pune ações de discriminação de caráter sexual com advertências, multa, cassação do alvará de funcionamento e suspensão do documento por 30 dias, e foi publicado edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Distrito Federal.
O infrator que cometer ação grave ficará proibido por um ano de firmar contratos com o governo do Distrito Federal, de ter acesso a créditos concedidos pelo DF e suas instituições financeiras, ou de participar de programas de incentivo ao desenvolvimento, públicos ou mantidos pelo governo. Além disso, ficam impedidos de receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
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