Nilo Fujimoto
Assim, foi sábia a decisão do Bispo diocesano de Bauru, Dom Frei Caetano Ferrari, OFM que, em comunicado oficial da diocese, diz a respeito do padre: “em nome da ‘liberdade de expressão’ traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo“.
A mídia repercutiu o fato como mostra a reportagem da UOL-Folha (29-4-13), intitulada “Igreja decide excomungar padre que defende homossexuais em SP”, cuja colaboradora Cristina Camargo escreve:
“A Igreja Católica decidiu excomungar o padre de Bauru (a 329 km de São Paulo) que havia se afastado de suas atividades religiosas neste final de semana após declarações de apoio aos homossexuais (…) Conhecido por contestar os princípios morais conservadores da Igreja Católica, Roberto Francisco Daniel, 48, o padre Beto, realizou suas últimas missas neste domingo (28).”
Continua a jornalista:
“Ele havia recebido prazo do bispo de Bauru, Caetano Ferrari, 70, para se retratar e ‘confessar o erro’ cometido em declarações divulgadas na internet nas quais afirma que existe a possibilidade de amor entre pessoas do mesmo sexo, inclusive por parte de bissexuais que mantêm casamentos heterossexuais.”
É aqui evidente a apologia à infidelidade em relação aos ensinamentos perenes da Igreja Católica.
“Beto também questiona dogmas católicos e chama a atenção pelo estilo. Fora da igreja, usa piercing, anéis, camisetas com estampas “roqueiras” ou com a imagem do guerrilheiro comunista Che Guevara e frequenta choperias.”
O padre mostra-se impenitente, dizendo-se mais afinado com os dogmas da modernidade pagã do que com os da Igreja: “Se refletir é um pecado, sempre fui e sempre serei um pecador. Quem disse que um dogma não pode ser discutido? Não consigo ser padre numa instituição que no momento não respeita a liberdade de expressão e reflexão”.
De fato, está fora da comunhão da Igreja Católica quem ataca sua doutrina, recebida da Sagrada Pessoa de Nosso Senhor Jesus Cristo. E não pode alegar ignorância doutrinária, pois tal ignorância não se justifica num pastor de almas, que tem o dever de ensinar essa mesma doutrina. Quanto à liberdade de expressão que ele alega, é caso de se perguntar até onde vai essa liberdade, é sem limites? Vale, por exemplo para um padre dizer que Deus não existe ou que os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo estão errados?
Eis o comunicado da Diocese de Bauru:
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru sobre o Rvedo. Pe. Roberto Francisco Daniel
29/04/2013
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
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Enquete: Você concorda com a excomunhão do padre a favor de homossexuais?
http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/04/29/voce-concorda-com-a-excomunhao-do-padre-a-favor-de-homossexuais.htm
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Referência: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/04/1270637-igreja-decide-excomungar-padre-que-defende-homossexuais-em-sp.shtml
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