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quinta-feira, 20 de junho de 2013

O problema é moral e não econômico



Sobre as crescentes ondas de manifestações no Brasil, transcrevemos trechos de uma reunião do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, feita em 1994, a respeito da corrupção política e do favorecimento ao caos, indicando a única solução de fundo.

* * *
Corrupção na sociedade atual:

haverá solução?

Plinio Corrêa de Oliveira
Catolicismo, N° 518, Fevereiro de 1994 (*)



Na Itália e França, políticos suspeitos de suborno e malversação de dinheiro público se auto-anistiam. Tal epidemia de imoralidade representa séria ameaça ao que resta de civilização cristã e à própria existência do Estado, favorecendo o estabelecimento do caos. Nossa Senhora, em Fátima, já indicara o remédio para essa situação.

* * *

Recentemente, na Itália, escândalos sem precedentes fizeram com que o Parlamento votasse uma lei que extingue as penas de prisão aplicadas a políticos, condenados por receber contribuições ilegais destinadas a campanhas eleitorais. Ela foi aprovada no Senado por 139 contra 19, depois de ter sido votada pela Câmara de Deputados em novembro último. Tal legislação estabelece que contribuições ilegais para campanhas políticas não constituem crime, tornando-se apenas “ofensa civil”. Dessa forma, os condenados não serão mais presos, devendo tão-só pagar multas.

“A votação no Senado foi uma das poucas demonstrações de unidade da Câmara Alta do Parlamento da Itália” (cfr. “Folha de S. Paulo”, 3-12-93). Comunistas e autonomistas da Liga do Norte juntaram-se aos integrantes dos partidos envolvidos nos escândalos de corrupção para a aprovação da lei. “Até hoje, políticos que recebessem contribuições ilegais para campanhas eleitorais poderiam ser condenados até a quatro anos de cadeia. A maioria dos políticos italianos acusados nos recentes escândalos de corrupção – entre eles cinco ex-primeiros-ministros – são suspeitos de terem recebido doações ilegais para suas campanhas eleitorais.

“Segundo o Comitê Judiciário do Senado, as contribuições políticas deixam de ser ilegais, desde que voltadas exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais. A nova lei é retroativa se beneficiar os réus” (id. ib.).

É lícito financiar candidatos?

Em princípio, pode-se censurar um homem rico, um empresário, que pague uma soma importante para eleger determinado político, defensor de idéias semelhantes às suas?

Daria provas de ser muito sovina um homem que, podendo facilitar, mediante contribuições financeiras, o acesso a cargo público importante a um candidato que apresente um programa capaz de salvar o seu país, não o fizesse.

Em tese, o fato de uma pessoa rica fazer uma doação para a eleição de outra sem posses, não é, em si, ato desonesto. Pode até ser considerado um ato de virtude.

Acordo escuso

Ora, a situação muda de figura quando se observa não ser por afinidade ideológica que determinado empresário ou banqueiro apoia um candidato, por exemplo, à Presidência da República. Se ele financia tal político porque houve um acordo, no sentido de este lhe conceder vantagens na realização de seus negócios, recebendo em compensação pelo dinheiro doado, um contrato comercial vantajoso, a combinação torna-se espúria. E isso implica, muitas vezes, que será contratada para a realização de uma obra pública não a empresa mais eficiente, mas o empresário que facilitou o candidato a obter o cargo público. Um acordo desse tipo transforma um ato de idealismo em negociata, e começa assim a aparecer o lado escuso e espúrio da combinação.

Além disso, o empresário pode cobrar do Estado um preço muito maior do que cobraria outro concorrente que não auxiliou a eleição do candidato. Este ato assume, pois, caráter irrecusavelmente desonesto, porque o empresário cobraria um preço desproporcional pelo serviço prestado.

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