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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Instituto Plinio Corrêa de Oliveira entrega abaixo-assinados no Senado contra a “lei da homofobia” e o novo Código Penal. Veja as fotos.

Lázaro Evandro Garcia

A luta em defesa da família e da civilização cristã avançou mais um importante passo:

O protesto de milhares de brasileiros foi entregue esta semana no Senado Federal, contra o novo projeto de Código Penal e contra a “lei da homofobia”, o PLC 122/2006.

Quatro representantes do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira em Brasília entregaram dois blocos de assinaturas: O primeiro, com a lista das pessoas que protestaram através de nosso sistema de protestos online. Como podem ver na coluna à direita, foram mais de 3 milhões de e-mails enviados aos Senadores. Agora esse protesto foi protocolado junto à Presidência do Senado, e já consta oficialmente da tramitação do PLC 122 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. (saiba mais)

O segundo bloco são as assinaturas coletadas pelos voluntários do Instituto contra o novo Projeto de Código Penal, que entre outros pontos, libera ou facilita o aborto, a pedofilia, a eutanásia, a invasão de terras, a agenda homossexual, etc. O bloco encadernado foi também protocolado na Presidência do Senado. (veja algumas fotos abaixo)

Agradecemos todos os participantes do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira por sua dedicação, e convidamos a continuar conosco nesta Cruzada!

Envie a seus amigos e contatos esta notícia, e os convide a também fazer parte de nossas campanhas.








O PLC 122/2006, mais conhecido como “lei da homofobia”, está tramitando na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Se aprovado, o projeto instituirá no Brasil uma verdadeira ditadura homossexual, e uma perseguição religiosa contra todos que, ainda que pacificamente, se opuserem à agenda homossexual.

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira se alegra de estar entre os grupos que mais tem contribuído para barrar essa lei, com todos os meios legais e pacíficos, e acaba de entregar no Senado um impresso contendo os protestos feitos através de nosso site.

Veja abaixo como a Comissão de Direitos Humanos do Senado registrou o recebimento (em vermelho). Apenas esqueceram de dizer que os emails de protesto passaram de 3 milhões… Desde já parabenizamos todos os que participaram desta importante campanha!

Para acompanhar os próximos passos desta mobilização, inscreva-se colocando seu e-mail no quadro Permaneça em Alerta – Cadastre seu email, no topo da coluna direita do site.



SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa – Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias sofreram ações em: 21/05/2013
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140…
21/05/2013 CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA. Juntei, Volume XL, contendo carta do Senhor Mário Navarro da Costa, Diretor de Campanhas do Instituto Plínio Corrêa de Oliveira, que encaminha Protesto com manifestação de populares realizado pelo sítio na internete do Instituto supracitado, pedindo a rejeição da matéria.

domingo, 12 de maio de 2013

Príncipe Imperial do Brasil saúda as Mães

Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, diretor do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, saúda a todas as mães do Brasil e a Nossa Senhora, Mãe de todas as mães.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

DF estabelece multa de até R$ 50 mil para quem cometer homofobia no comércio

Agência Brasil (9/5/2013) – A multa para quem cometer o crime de homofobia em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal pode chegar a R$ 50 mil. O decreto 34.350, de 8 de maio deste ano, regulamenta a lei nº 2.615 de 26 de outubro de 2000 que pune ações de discriminação de caráter sexual com advertências, multa, cassação do alvará de funcionamento e suspensão do documento por 30 dias, e foi publicado edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Distrito Federal.

O infrator que cometer ação grave ficará proibido por um ano de firmar contratos com o governo do Distrito Federal, de ter acesso a créditos concedidos pelo DF e suas instituições financeiras, ou de participar de programas de incentivo ao desenvolvimento, públicos ou mantidos pelo governo. Além disso, ficam impedidos de receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
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